SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE – SASSMAQ
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE DE VERIFICAÇÃO E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA
- OBJETIVO
1.1 Esta norma estabelece os critérios e especifica os requisitos gerais que um Organismo de Certificação - OC - deve satisfazer para solicitar seu credenciamento junto a ABIQUIM para participar como avaliador do SASSMAQ.
1.2 Estes critérios serão utilizados para a verificação da competência e credibilidade do OC, visando o seu subseqüente credenciamento.
1.3 Esta norma estabelece as responsabilidades para a ABIQUIM e para o OC na aplicação do SASSMAQ.
1.4 Esta norma estabelece os critérios e especifica os requisitos gerais para os auditores do OC para verificar o SASSMAQ.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Os seguintes documentos servirão de guia para a elaboração de procedimentos a serem utilizados por parte do OC no processo de verificação do SASSMAQ:
2.1 Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde , Meio Ambiente e Qualidade – SASSMAQ – Transporte Rodoviário, São Paulo: ABIQUIM, 2ª Edição – ISBN 978-85- 85493-33-2.
2.2 Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade - SASSMAQ – Estações de Limpeza, São Paulo: ABIQUIM, 2007 – ISBN 978-85-85493-34-9
- QUALIFICAÇÃO DO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO - OC
3.1 Para participação como avaliador do SASSMAQ, o OC deve ser credenciado por um organismo CREDENCIADOR nacional ou internacional para aplicação do Sistema de Garantia da Qualidade (ISO 9000); do Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14000) e/ou do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança (OHSAS 18001 ou similar). O OC deve ser credenciado para pelo menos dois dos três sistemas.
-100 certificações em ISO 9000 e 30 certificações em ISO 14000 ou
-100 certificações em ISO 9000 e 10 certificações em OSHAS 18000 ou
- 30 certificações ISO 14000 e 10 certificações OSHAS 18000.
- QUALIFICAÇÃO DO AUDITOR
O OC deve ter um procedimento para:
a) selecionar auditores com base na sua competência, treinamento, qualificações e experiência;
b) avaliar efetivamente o desempenho dos auditores.
Conforme estabelecido no documento de referência citado no item 2 deste documento, uma avaliação SASSMAQ pode ser conduzida por um ou dois auditores. A qualificação desses auditores é diferenciada:
4.1 Avaliação com dois Auditores – SASSMAQ Rodoviário
a) Um auditor líder, registrado por organismo credenciador nacional ou internacional, que tenha efetuado pelo menos cinco auditorias de Sistemas de Garantia da Qualidade, de Gestão Ambiental e/ou de Saúde e Segurança em indústrias químicas e/ou empresas de logística (pelo menos duas empresas diferentes) e que tenha participado de treinamento para a aplicação do SASSMAQ;
b) Um auditor registrado por organismo credenciador nacional ou internacional, engenheiro ou técnico de segurança do trabalho e que tenha comprovado conhecimento de leis, regulamentações, normas nacionais e internacionais de transporte, segurança e saúde e meio ambiente e que tenha participado de treinamento para aplicação do SASSMAQ.
4.2 Avaliação com dois Auditores – SASSMAQ Estação de Limpeza
a) Um auditor líder, registrado por organismo credenciador nacional ou internacional, que tenha efetuado pelo menos cinco auditorias de Sistemas de Garantia da Qualidade, de Gestão Ambiental e/ou de Saúde e Segurança em indústrias químicas e/ou empresas de logística (pelo menos duas empresas diferentes) e que tenha participado de treinamento para a aplicação do SASSMAQ;
b) Um auditor registrado por organismo credenciador nacional ou internacional, engenheiro ou técnico em segurança do trabalho e Ambiental ou Química, que tenha efetuado pelo menos cinco auditorias de Sistemas de Garantia da Qualidade, de Gestão Ambiental e/ou de Saúde e Segurança em indústrias químicas e/ou empresas de logística (pelo menos duas empresas diferentes) e que tenha participado de treinamento para a aplicação do SASSMAQ.
4.3 Avaliação com um Auditor - SASSMAQ Rodoviário e Estação de Limpeza
a) O auditor deve atender aos dois requisitos acima.
4.4 Avaliações integradas de SASSMAQ Rodoviário e Estação de Limpeza, deve considerar o critério para avaliação de Estação de Limpeza.
- RESPONSABILIDADES
5.1. Compete aos OC, entre outras tarefas:
a) Destacar o auditor para o treinamento para aplicação do SASSMAQ;
b) Destacar os auditores para as avaliações, conforme os critérios de qualificação;
c) Preencher conforme a avaliação os formulários e questionários de avaliação;
d) Emitir documento que comprove a realização da avaliação (Termo de Avaliação);
e) Informar à ABIQUIM os nomes das empresas avaliadas;
f) Informar à ABIQUIM os nomes dos auditores que participaram da avaliação;
g) Criar programa para avaliação de desempenho de aplicação do Sistema;
h) Manter documentação a disposição para verificação, tais como perfil, contrato e troca de informações;
i) Habilitar multiplicadores para o treinamento e apoio aos Auditores.
5.2. Compete à ABIQUIM:
a) A responsabilidade pelas questões relacionadas com a suspensão e cancelamento de um termo de avaliação;
b) A responsabilidade pelo credenciamento e descrendenciamento de um OC como avaliador SASSMAQ;
c) Manter e revisar a sistemática de aplicação do SASSMAQ, incluindo seus questionários de avaliação;
d) Treinar os auditores na aplicação do SASSMAQ;
e) Manter o banco de dados de empresas avaliadas, organismos certificadores credenciados e auditores qualificados;
f) Divulgar a sistemática de aplicação do SASSMAQ;
g) Realizar auditorias de avaliação e acompanhamento nos OC em períodos designados pela Comissão Consultiva do SASSMAQ;
h) Desenvolver a integração dos sistemas, facilitando a sua aplicação.
5.3 Exclusões:
5.3.1 A ABIQUIM não deve:
a) impedir o acesso de qualquer OC aos seus serviços, desde que atendidos os requisitos gerais;
b) estabelecer condições indevidas de qualquer natureza, inclusive financeiras, que dificultem o acesso dos OCs ao processo de avaliação;
c) condicionar o acesso aos seus serviços, no que se refere ao SASSMAQ, à sua filiação a quaisquer associações ou grupos.
5.3.2 O OC não deve:
a) prestar serviços de consultoria visando a implantação do SASSMAQ;
5.3.3 O(s) Auditor(es) não deve(m):
a) ter tido relacionamentos, nem ter sido empregado da empresa candidata à verificação. Estes envolvimentos devem ser contados apenas em intervalos de tempo que possam prejudicar a imparcialidade do processo de verificação, porém nunca inferior a 3 (três) anos.
- GENERALIDADES
6.1. O pessoal da OC deve ser competente para exercer suas funções;
6.2. O OC deve exigir do pessoal que desenvolve atividades de verificação a assinatura de um contrato ou documento semelhante, pelo qual eles se comprometem a:
a) cumprir as regras estabelecidas pelo OC, inclusive aquelas relativas a confidencialidade e isenção de interesses comerciais ou de qualquer outra natureza;
b) declarar qualquer relação, dele próprio ou de entidades às quais esteja ligado, atual ou passada, com a empresa candidata à verificação SASSMAQ bem como com as empresas ou pessoas que prestaram serviços visando à implantação ou implementação da mesma.
c) O OC deve manter registro das qualificações, treinamentos e experiência de todos os auditores e bem como suas avaliações de desempenho.
- AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO
7.1 A ABIQUIM deve destacar equipe para auditoria de acompanhamento de OC. Cada OC deverá ser avaliado regularmente em período não superior a 24 meses;
7.2 Os resultados da auditoria devem ser avaliados na Comissão Consultiva do SASSMAQ que pode deliberar sobre as ações de acompanhamento do OC incluindo recomendação à ABIQUIM para descredenciamento do sistema.
- APELAÇÕES, RECLAMAÇÕES E CONTESTAÇÕES
8.1 Apelações, reclamações ou contestações encaminhadas pelas empresas ou por qualquer outra parte envolvida devem ser tratadas e resolvidas pela ABIQUIM em conjunto com a Comissão Consultiva do SASSMAQ.
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