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Novo Decreto dispõe sobre os preços do licenciamento ambiental em São Paulo

Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2019

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 03 de outubro de 2019, o Decreto nº 64.512, que altera os dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas. Este regulamento dispõe sobre o novo preço para expedição, pela CETESB, das licenças ambientais e de pareceres que menciona e entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, em 03 de novembro de 2019. 

Neste contexto, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) emitiram comunicado aos associados da FIESP e aos filiados do CIESP sugerindo avaliarem com suas áreas ambientas a viabilidade de anteciparem o licenciamento ambiental no estado de São Paulo, para até 2 de novembro de 2019. Até essa data, os associados da FIESP e os filiados do CIESP podem efetuar o licenciamento ambiental de acordo com o Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, que suspende a aplicação do Decreto atualmente vigente – o Decreto Estadual nº 62.973 – cuja alterações propostas causariam impacto financeiro em todas as atividades produtivas e segmentos industriais.

Sobre o novo Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, a FIESP e o CIESP analisam um posicionamento e em breve informarão aos seus associados e filiados as medidas que serão tomadas. A Abiquim informará sobre a decisão da FIESP e do CIESP no Abiquim Informa e também diretamente junto aos membros da Comissão Temática de Meio Ambiente, por meio da coordenadora-executiva da Comissão, Aline Caldas Bressan. 

Dúvidas sobre o novo Decreto, entre em contato com o Departamento Jurídico da FIESP, através do endereço eletrônico: cdejur@fiesp.com.br

Clique aqui para ler o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019.