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Notícias Abiquim

Governo atualiza as Normas Regulamentadoras 3, 24 e 28

Segunda-Feira, 30 de Setembro de 2019

Abiquim participa das discussões sobre as revisões das normas nos grupos de trabalho da CNI e Firjan


A secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 24 de setembro, as novas NR 3 – Embargo e interdição; NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de trabalho; e NR 28 – Fiscalização e Penalidades. Essas normas foram revistas seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador. As novas redações das normas entram em vigor 120 dias após publicação no DOU.

A nova NR 3 – Embargo e interdição foi baseada em uma nova lógica com matrizes de risco. Ela permitirá que Estado, trabalhadores e empregadores atuem de forma preventiva e não apenas reativa. A nova NR 3 também deixa evidente que a caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. 

A nova NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho atualiza uma norma redigida há 40 anos. Ela reduzirá a burocracia e o custo para o atendimento dos dispositivos da norma, especialmente para as microempresas e empresas de pequeno porte, aumentando a segurança jurídica dos empreendedores, sem precarizar as condições de conforto e higiene a serem ofertadas aos trabalhadores. 

Na redação da nova NR 28 – Fiscalização e Penalidades foi feita uma racionalização das possibilidades de multas, de modo a unificar tópicos que tratam do mesmo assunto e cuja fiscalização não acarrete dificuldades para a ação fiscal nem prejuízo na aplicação das medidas de prevenção de adoecimentos e acidentes de trabalho, não havendo eliminação de obrigações previstas nas normas regulamentadoras. Essas alterações permitiram a redução de 40% das ementas existentes, baixando-se de 6,8 mil ementas para 4 mil.

A Abiquim participou ativamente das discussões para a revisão dessas normas, e o gerente de Gestão Empresarial da Associação, Luiz Shizuo Harayashiki, participou das discussões dos Grupos de Trabalho de Segurança e Saúde no Trabalho (GTSST) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e no Grupo Técnico de Saúde e Segurança Operacional (GTSSO) da Firjan, para a revisão destas NRs.

Encontram-se em consulta pública as propostas de elaboração de revisão das NR 7 – Controle médico, NR 9 – Riscos ambientais e NR 17 – Ergonomia. Nos próximos meses serão realizadas as discussões tripartites com as organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A Abiquim manterá a participação na revisão das demais NRs tomando parte das discussões no GTSST da CNI e no GTSSO da Firjan, que têm a responsabilidade de propor recomendações e reforçar a CTPP como instância de consultas tripartites, com base na Convenção nº 144 da OIT.

As discussões das normas em revisão serão encaminhadas pelos grupos de trabalho às Comissões de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho e de Gestão do Atuação Responsável da Abiquim. Estas consolidarão as propostas e enviarão aos grupos da CNI (GTSST) e Firjan (GTSSO), que então às encaminharão à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. 

A Abiquim também tem atuado na CNI na figura da diretora de Economia e Estatística, Fátima Giovanna Coviello Ferreira, que participa do Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social (CRT) da CNI, auxiliando nas tratativas relacionadas às demandas da Comissão de Recursos Humanos e Assuntos Trabalhistas da Abiquim. 

Alinhada às novas sistemáticas de revisão das NRs, a Abiquim tem trabalhado junto aos seus associados visando a harmonização entre as normas, com ênfase em premissas tais como desburocratização e simplificação e que tragam ao mesmo tempo objetividade e segurança jurídica, compatibilizando o equilíbrio da segurança do trabalhador e a imposição das obrigações às empresas, orientadas por calendário revisional definido pelo próprio governo. 

O cumprimento das Normas Regulamentadoras é requisito do Programa Atuação Responsável®, não apenas pelo atendimento às demandas legais, mas também em função da redução dos riscos aos quais os colaboradores possam estar expostos tema esse inerente ao programa.   

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 3.

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24.

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 28. 

Mais informações sobre as revisões das Normas Regulamentadoras pelo e-mail: luiz.shizuo@abiquim.org.br, com o gerente de Gestão Empresarial da Abiquim, Luiz Shizuo Harayashiki.