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Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo dispensa publicação de pedido e recebimento de licenças ambientais

Terca-Feira, 24 de Janeiro de 2017

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo publicou no Diário Oficial de 22 de dezembro a Resolução nº 102, que disciplina o procedimento para publicações dos licenciamentos ambientais e dispensa os usuários da publicação no DOE e em jornais de circulação regional dos pedidos e recebimento das licenças ambientais. 

Segundo a Resolução, a dispensa é válida para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). 

A publicação dos pedidos e recebimento das licenças ambientais era exigida como parte da documentação necessária para os processos de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Lembrando que o órgão público continuará a realizar periodicamente essas publicações no DOE e no site da Cetesb (http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos/).

Clique aqui para ler a Resolução nº 102.